Prezada Dra. Margarida, obrigado pelo questionamento. Como você é servidora do Distrito Federal, a Lei Federal nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da União) não se aplica a você. Deste
Olá Margarida, tudo bem? O usufruto pode sim ser estabelecido para duas pessoas. Porém, quando uma delas for nu proprietário, não poderá o usufruto ser estabelecido para ela mesma. Sendo assim, caso
Boa noite, tenho uma dúvida. Em se tratando de testamento público, ao dar- se o falecimento do testamentário, não poderá qualquer pessoa interessada( esteja ou não incluida no testamento) requerer a
Boa noite, tenho uma dúvida. Em se tratando de testamento público, ao dar- se o falecimento do testamentário, não poderá qualquer pessoa interessada( esteja ou não incluida no testamento) requerer a
Caro Dr Schiefler: Sou funcionária da SES - Secretaria de Estado da Saúde, do DF e o meu marido é funcionário público, em breve a ser designado para posto, no exterior Tenho uma dúvida inportante:
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